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Os professores do Curso Sólon Concursos analisaram as
provas e os gabaritos oficiais e apresentam, abaixo, suas propostas de fundamentações para os interessados interporem recursos contra as questões e/ou gabaritos (prazo apenas para esta TER e QUA).
Como recorrer - Conforme o item 11 do edital, o recurso deve ser
formulado e enviado via internet a partir do endereço eletrônico
www.esaf.fazenda.gov.br,
seguindo as orientações ali contidas.
Veja abaixo o que nossos professores sugerem.
Identifique e adapte cada recurso ao seu caderno de provas,
pois aqui tomamos por base o Gabarito 1:
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PROVA 2 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO: |
GABARITO |
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Questão 15
- "A arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à
Seguridade Social devem ser feitos ... assinale a assertiva incorreta,
..." |
Alternativa:
A |
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FUNDAMENTAÇÃO: |
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A questão precisa ser ANULADA em favor de todos os
candidatos,
na forma da alínea C do item 11.1 do edital de abertura, uma vez que
há duas alternativas a serem assinaladas: a do gabarito oficial
e a alternativa "E", uma vez que o art. 216, inciso I,
“b”, do Decreto 3.048/99 e art. 30, § 2º., inciso II, da
Lei 8.212/91 estabelecem que: na hipótese de não haver
expediente bancário nas datas previstas para recolhimento das
contribuições devidas pela empresa, este deverá ser feito
antecipadamente. Ora, o item “e” afirmou que todos os
recolhimentos deverão ser efetuados no dia imediatamente
posterior (na hipótese de não haver expediente bancário no
vencimento), contrariando os referidos dispositivos legais
mencionados. Assim, considerando que há duas assertivas
assinaláveis, a questão deve ser anulada.
Fonte legal:
http://www.planalto.gov.br
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PROVA 2 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO: |
GABARITO |
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Questão 18
- Nos termos da legislação de custeio, quem não é
obrigado a exibir todos os documentos e livros relacionados com
as contribuições previstas na Lei n. 8.212/91: |
Alternativa:
E |
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FUNDAMENTAÇÃO: |
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A questão precisa ser ANULADA em favor de todos os
candidatos,
na forma da alínea C do item 11.1 do edital de abertura, uma vez que o
assunto "EXAME DE CONTABILIDADE", de que trata a questão, não
consta do conteúdo programático da disciplina no edital de
abertura do concurso, nem nas refiticações
posteriores. Eis o conteúdo exigido do candidato: "DIREITO
PREVIDENCIÁRIO: 1. Seguridade social. 1.1. Conceituação.
1.2. Organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral
de Previdência Social. 2.1. Segurados obrigatórios. 2.2.
Conceito, características e abrangência: empregado, empregado
doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado
especial. 2.3. Segurado facultativo: conceito, características.
3. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 4.
Financiamento da seguridade social. 4.1. Receitas da União. 4.2.
Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas,
do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol
profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos,
receitas de outras fontes. 4.3. Salário-decontribuição. 4.3.1.
Conceito. 4.3.2. Parcelas integrantes e parcelas
não-integrantes. 4.4. Arrecadação e recolhimento das
contribuições destinadas à seguridade social. 4.4.1. Obrigações
da empresa e demais contribuintes. 4.4.2. Prazo de recolhimento.
4.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização
monetária. 4.4.4. Obrigações acessórias. Retenção e
Responsabilidade solidária: conceitos, natureza jurídica e
características."
Fonte legal:
www.esaf.fazenda.gov.br
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PROVA 2 -
DIREITO TRIBUTÁRIO: |
GABARITO |
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Questão 10 - "Sobre
o sigilo fiscal, previsto no art. 198 do Código Tributário
Nacional, analise os itens a seguir, classificando-os como
verdadeiros ou falsos. Escolha, em consequência, a opção que
seja adequada às suas respostas" |
Alternativa:
A |
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FUNDAMENTAÇÃO: |
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A questão precisa ser ANULADA em favor de todos os
candidatos,
na forma da alínea C do item 11.1 do edital de abertura, uma vez que aborda
assunto não constante do conteúdo programático do edital,
nem das refiticações posteriores.
Os itens III e IV abordaram assunto referente à Lei de Execução
Fiscal, e não somente sigilo fiscal, como previsto no edital.
Essas duas afirmativas versam sobre Direito Processual
Tributário, especificamente sobre Lei de Execuções Fiscais e não
sobre matéria tributária (sigilo fiscal) do CTN. A prova tem que
ser vinculada ao edital e no edital não havia previsão de
abordagem interpretativa da Lei de Execução Fiscal. Portanto, a
questão deve ser anulada por abordar tema estranho ao previsto
em edital, em afronta ao princípio da vinculação ao edital e da
objetividade.
Fonte: Eis o programa que consta no
edital: 1. Tributo: conceito e classificação. 2. Limitações
constitucionais do poder de tributar. 3. Impostos de competência
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4.
Legislação Tributária: disposições gerais, vigência, aplicação,
interpretação e integração. 5. Obrigação tributária principal e
acessória. 6. Fato gerador da obrigação tributária. 7. Sujeição
ativa e passiva. 8. Capacidade tributária. 9. Domicílio
tributário. 10. Crédito tributário: conceito e constituição. 11.
Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. 12. Hipóteses
de alteração do lançamento. 13. Suspensão da exigibilidade do
crédito tributário. 14. Extinção do crédito tributário e suas
modalidades. 15. Exclusão do crédito tributário e suas
modalidades. 16. Administração tributaria: fiscalização; dívida
ativa; certidão negativa.
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PROVA 2 - COMÉRCIO INTERNACIONAL: |
GABARITO |
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Questão
40 - "O objetivo precípuo do Seguro de Crédito à
Exportação (SCE) é" |
Alternativa:
B |
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FUNDAMENTAÇÃO: |
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A questão precisa ser ANULADA em favor de todos os
candidatos, na forma prevista no edital de abertura, uma vez que
há duas alternativas a serem assinaladas: a do gabarito
preliminar (pois o SCE é considerado um instrumento para o
exportador obter financiamentos bancários, uma vez que é
utilizado como garantia de operações como PROEX e BNDEX-EXIM), e
a alternativa "C", conforme textualmente consta no site
do próprio Ministério da Fazenda, na seção SAIN – Secretaria de
Assuntos Internacionais (http://www.fazenda.gov.br/sain/temas/seguro.asp),
e também no artigo 1º do Decreto 6452, de 12/05/2008, onde
consta (grifos nossos):
“O Seguro de Crédito à Exportação - SCE tem a finalidade de
garantir as operações de crédito à exportação contra os
riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar:
I - a produção de bens e a prestação de serviços destinados à
exportação brasileira;
II - as exportações brasileiras de bens e serviços.
Parágrafo único - O SCE poderá ser utilizado por exportadores
e instituições financeiras que financiarem ou refinanciarem a
produção de bens e a prestação de serviços destinados à
exportação brasileira, bem como as exportações brasileiras de
bens e serviços.
...”
Fontes oficiais de consulta:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6452.htm
e http://www.bb.com.br/portalbb/page3,7662,7679,0,0,1,0.bb?codigoNoticia=294&codigoMenu=3022&codigoRet=2459&bread=1_2_8
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Curso Sólon
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