ARGUMENTOS PARA RECURSOS

Acompanhe aqui sugestões dos professores para recursos


Os professores do Curso Sólon Concursos analisaram as provas e os gabaritos oficiais e apresentam, abaixo, suas propostas de fundamentações para os interessados interporem recursos contra as questões e/ou gabaritos (prazo apenas para esta TER e QUA).

Como recorrer - Conforme o item 11 do edital, o recurso deve ser formulado e enviado via internet a partir do endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.

         

Veja abaixo o que nossos professores sugerem.
Identifique e adapte cada recurso ao seu caderno de provas,
pois aqui tomamos por base o Gabarito 1
:

PROVA 2 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

GABARITO

Questão 15 - "A arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devem ser feitos ... assinale a assertiva  incorreta, ..." Alternativa:
A

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão precisa ser ANULADA em favor de todos os candidatos, na forma da alínea C do item 11.1 do edital de abertura, uma vez que há duas alternativas a serem assinaladas: a do gabarito oficial e a alternativa "E", uma vez que o art. 216, inciso I, “b”, do Decreto 3.048/99 e art. 30, § 2º., inciso II, da Lei 8.212/91 estabelecem que: na hipótese de não haver expediente bancário nas datas previstas para recolhimento das contribuições devidas pela empresa, este deverá ser  feito antecipadamente. Ora, o item “e”  afirmou que todos os recolhimentos deverão ser efetuados no dia imediatamente posterior (na hipótese de não haver expediente bancário no vencimento), contrariando os referidos dispositivos legais mencionados. Assim, considerando que há duas assertivas assinaláveis, a questão deve ser anulada.

Fonte legal: http://www.planalto.gov.br
 

PROVA 2 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

GABARITO

Questão 18 - Nos termos da legislação de custeio, quem não é obrigado a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas na Lei n. 8.212/91: Alternativa:
E

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão precisa ser ANULADA em favor de todos os candidatos, na forma da alínea C do item 11.1 do edital de abertura, uma vez que o assunto "EXAME DE CONTABILIDADE", de que trata a questão, não consta do conteúdo programático da disciplina no edital de abertura do concurso, nem nas refiticações posteriores. Eis o conteúdo exigido do candidato: "DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Seguridade social. 1.1. Conceituação. 1.2. Organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral de Previdência Social. 2.1. Segurados obrigatórios. 2.2. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial. 2.3. Segurado facultativo: conceito, características. 3. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 4. Financiamento da seguridade social. 4.1. Receitas da União. 4.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 4.3. Salário-decontribuição. 4.3.1. Conceito. 4.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 4.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 4.4.1. Obrigações da empresa e demais contribuintes. 4.4.2. Prazo de recolhimento. 4.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 4.4.4. Obrigações acessórias. Retenção e Responsabilidade solidária: conceitos, natureza jurídica e características."

Fonte legal: www.esaf.fazenda.gov.br
 

 PROVA 2 - DIREITO TRIBUTÁRIO:

GABARITO

Questão 10 - "Sobre o sigilo fiscal, previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros ou falsos. Escolha, em consequência, a opção que seja adequada às suas respostas" Alternativa:
A

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão precisa ser ANULADA em favor de todos os candidatos, na forma da alínea C do item 11.1 do edital de abertura, uma vez que aborda assunto não constante do conteúdo programático do edital, nem das refiticações posteriores. Os itens III e IV abordaram assunto referente à Lei de Execução Fiscal, e não somente sigilo fiscal, como previsto no edital. Essas duas afirmativas versam sobre Direito Processual Tributário, especificamente sobre Lei de Execuções Fiscais e não sobre matéria tributária (sigilo fiscal) do CTN. A prova tem que ser vinculada ao edital e no edital não havia previsão de abordagem interpretativa da Lei de Execução Fiscal. Portanto, a questão deve ser anulada por abordar tema estranho ao previsto em edital, em afronta ao princípio da vinculação ao edital e da objetividade.

Fonte: Eis o programa que consta no edital: 1. Tributo: conceito e classificação. 2. Limitações constitucionais do poder de tributar. 3. Impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4. Legislação Tributária: disposições gerais, vigência, aplicação, interpretação e integração. 5. Obrigação tributária principal e acessória. 6. Fato gerador da obrigação tributária. 7. Sujeição ativa e passiva. 8. Capacidade tributária. 9. Domicílio tributário. 10. Crédito tributário: conceito e constituição. 11. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. 12. Hipóteses de alteração do lançamento. 13. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 14. Extinção do crédito tributário e suas modalidades. 15. Exclusão do crédito tributário e suas modalidades. 16. Administração tributaria: fiscalização; dívida ativa; certidão negativa.
 

PROVA 2 - COMÉRCIO INTERNACIONAL:

GABARITO

Questão 40 - "O objetivo precípuo do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) é" Alternativa:
B

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão precisa ser ANULADA em favor de todos os candidatos, na forma prevista no edital de abertura, uma vez que há duas alternativas a serem assinaladas: a do gabarito preliminar (pois o SCE é considerado um instrumento para o exportador obter financiamentos bancários, uma vez que é utilizado como garantia de operações como PROEX e BNDEX-EXIM), e a alternativa "C", conforme textualmente consta no site do próprio Ministério da Fazenda, na seção SAIN – Secretaria de Assuntos Internacionais (http://www.fazenda.gov.br/sain/temas/seguro.asp), e também no artigo 1º do Decreto 6452, de 12/05/2008, onde consta (grifos nossos):

“O Seguro de Crédito à Exportação - SCE tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar:

I - a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira;

II - as exportações brasileiras de bens e serviços. 

Parágrafo único - O SCE poderá ser utilizado por exportadores e instituições financeiras que financiarem ou refinanciarem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, bem como as exportações brasileiras de bens e serviços.

...”

Fontes oficiais de consulta: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6452.htm e http://www.bb.com.br/portalbb/page3,7662,7679,0,0,1,0.bb?codigoNoticia=294&codigoMenu=3022&codigoRet=2459&bread=1_2_8
 


         

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