VIDEORREPORTAGEM - 21/07/2010

CONCURSOS PÚBLICOS versus ELEIÇÕES 2010

   

Eis uma pergunta que sempre surge nesses tempos de eleições: Durante o período eleitoral podem ser realizados concursos públicos?

A resposta é sim. Podem ser publicados editais de abertura de inscrições, podem ser aplicadas provas, assim como podem ser publicados os resultados com as esperadas listas de nomes dos felizardos.

Assista ao vídeo ao lado (Jornal Hoje) e continue lendo a reportagem abaixo, com esclarecimentos de nossos professores.

 

Acesse a página Jornal Hoje

Existem algumas restrições apenas para a posse do candidato aprovado, que não pode acontecer de três meses antes até a posse dos eleitos, em primeiro de janeiro de 2011, conforme estabelece a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). Ainda assim com exceções.

Os professores do Curso Sólon esclarecem que a restrição existe apenas para a esfera em que ocorre a eleição. No caso deste ano, será nos âmbitos estadual e federal, já que não haverá eleições municipais. “Portanto, podem ser empossados normalmente candidatos aprovados em concursos municipais, uma vez que as eleições de 2010 não contemplam prefeituras nem câmaras de vereadores”, conclui o professor Nelson Guerra.


O professor José Carlos Pacífico acrescenta que, segundo o STE (Superior Tribunal Eleitoral), não entram nas restrições os cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos órgãos da Presidência da República, dos Tribunais e dos Conselhos de Contas, cujas nomeações podem ocorrer a qualquer tempo. Segundo o professor, “
seguem normalmente as inscrições, provas, nomeação e até posse para os candidatos aprovados, por exemplo, para o atual concurso do TRT Paraná, assim como para o do Tribunal de Justiça de SC, do Ministério Público da União e dos cartorários, cujos editais devem sair no segundo semestre deste ano”.

Ainda conforme Guerra e Pacífico, o assunto é tratado pela citada Lei em seu artigo 73, que restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos, ou seja, de 3 de julho até 1º de janeiro. “Nesse período é proibido também demitir o servidor”, acrescentam os professores.

O item V-"c" do referido artigo ainda esclarece que não há impedimento à nomeação dos funcionários cujo nome conste em lista de aprovados homologada antes do início do referido período. Por isso, o BB e a Caixa Econômica se programaram para divulgar a lista dos aprovados em seus últimos concursos nos dias 23 e 29 de junho, respectivamente, de modo a efetuar contratações normalmente durante este ano.

Portanto, são poucas as restrições que afetam os candidatos que querem conquistar segurança através de concursos públicos. Os professores do Curso Sólon esclarecem que o maior objetivo da Lei Eleitoral é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por votos, e impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.

EM RESUMO...

1 - A realização de concursos (abertura de inscrições e aplicação de provas) é permitida em qualquer esfera da Federação, inclusive as envolvidas com o período eleitoral;

2 - As nomeações de aprovados estão proibidas, a partir de 3 de julho até 31 de dezembro, para o Executivo e o Legislativo federal, dos Estados e do Distrito Federal, que poderão fazê-lo somente a partir de janeiro de 2010. Ainda assim, as nomeações podem ocorrer normalmente se a lista dos aprovados for publicada/homologada antes do período acima.

3 - Como não haverá eleições municipais este ano, os municípios terão de observar a Lei 9.504/97 somente no final de 2012 (ainda assim poderão abrir concursos, mas não poderão convocar para a posse);

4 - O Poder Judiciário, o Ministério Público e os tribunais podem realizar concursos e nomear livremente os aprovados, em qualquer período, pois não estão vinculados à lei eleitoral.
 

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(Reprodução desta notícia permitida desde que citada a fonte: www.CursoSolon.com.br)

   

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