O professor José Carlos Pacífico acrescenta que,
segundo o STE (Superior Tribunal Eleitoral), não entram nas
restrições os cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
órgãos da Presidência da República, dos Tribunais e dos Conselhos de
Contas, cujas nomeações podem ocorrer a qualquer tempo. Segundo o
professor, “seguem
normalmente
as inscrições, provas, nomeação e até posse para os
candidatos aprovados, por exemplo, para o atual concurso do TRT
Paraná, assim como para o do Tribunal de Justiça de SC, do
Ministério Público da União e dos cartorários, cujos editais devem
sair no segundo semestre deste ano”.
Ainda conforme Guerra e Pacífico, o assunto é tratado pela citada
Lei em seu
artigo 73,
que restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor
público nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse
dos eleitos, ou seja, de 3 de julho até 1º de janeiro. “Nesse
período é proibido também demitir o servidor”, acrescentam os
professores.
O item V-"c" do referido artigo ainda esclarece que não há
impedimento à nomeação dos funcionários cujo nome conste em lista de
aprovados homologada antes do início do referido período. Por isso,
o BB e a Caixa Econômica se programaram para divulgar a lista dos
aprovados em seus últimos concursos nos dias 23 e 29 de junho,
respectivamente, de modo a efetuar contratações normalmente durante
este ano.
Portanto, são poucas as restrições que afetam os
candidatos que querem conquistar segurança através de concursos
públicos. Os professores do
Curso Sólon
esclarecem que o
maior objetivo da Lei Eleitoral
é proporcionar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos, evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo
que a nomeação seja trocada por votos, e impedir perseguições por
politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao
seu ingresso no serviço público.