ARGUMENTOS PARA RECURSOS À PROVA PC PARANÁ: Os professores do Curso Sólon analisaram as provas para Escrivão, Investigador e Papiloscopista, e disponibilizaram abaixo, para você, os argumentos para recursos, que devem ser interpostos até quarta-feira, dia 25 de julho. COMO RECORRER: Reproduzimos abaixo o item 13.1.2 do edital, que dá orientações aos candidatos para interposição de recursos: "O
candidato poderá interpor recursos contra o gabarito provisório desde
que estejam em conformidade com as seguintes disposições: O QUE SUGEREM NOSSOS PROFESSORES: Recursos de Noções de Direito Constitucional (prof.Laert): A
questão 45 assinala como alternativa correta a letra "e", afirmando ser
a entidade familiar, para fins de proteção do Estado, a comunidade
formada pela mãe solteira que adota um filho. “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.” Desta forma, a questão deve ser anulada, e seus pontos repassados a todos os candidatos, uma vez que o seu enunciado questiona sobre a proteção constitucional da família, não abarcando somente a hipótese colocada como correta na questão. Recursos de Noções de Informática (prof.Valdir): A questão 15 precisa ser anulada, repassando seus pontos a todos os candidatos, pois cobra conhecimento sobre Planilha Eletrônica, cujo item foge o conteúdo programático da disciplina de Noções de Informática, constante do Anexo II do edital de abertura das inscrições, cujo texto é reproduzido abaixo:
Anexo II - Conteúdo
Programático: Recursos de Raciocínio Lógico (prof.Suzuki): Na questão 20, tomando A o conjunto dos múltiplos de 3 maiores que zero e menores que 100 e ainda B o conjunto dos múltiplos de 8 maiores que zero e menores que 100, temos n(A) = 33, n(B) = 12 e n(A interseção B) = 4. Utilizando o princípio da inclusão-exclusão proposto no enunciado, temos que n(A união B) = 41. Porém o bilhete diz que são passos ao norte e o enunciado traz para o candidato a informação de que a equipe não possui bússola para indicar o norte. Sendo assim, NÃO podemos dizer que o número máximo de tentativas que a equipe terá de realizar é igual a 41, já que o terreno é circular, ficando a equipe, portanto, sem referência de para onde caminhar em suas buscas, tendo possibilidade de realizar tentativas por todo o terreno, ou seja, o número máximo de tentativas é bem maior do que 41. A resposta seria 41 caso a equipe possuísse a bússola para indicar o norte, pois assim, a busca aconteceria em uma linha reta pré-estabelecida. Dessa forma, a questão necessita ser ANULADA e seus pontos repassados a todos os candidatos. Recursos de Direito Penal e Processual Penal (prof.Márcia):
Cabe
recurso às questões 24, 28 e 29:
Na questão n. 24,
item 3, diz:
Não se admite a
continuidade delitiva nos crimes contra a vida. No
gabarito, que aponta para a alínea "d", este item encontra-se
correto, contudo, não está, conforme a seguir:
É possível sim ocorrer continuidade
delitiva nos crimes contra a vida, como pode se ver na decisão
proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça): "...Crime
continuado é aquele no qual o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, os quais,
pelas semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução, podem
ser tidos como continuação de outros (art. 71 do CP). O modus
operandi, em tais delitos, deve ser o mesmo, sendo necessária a
homogeneidade das condutas. No caso sub judice, a peça
vestibular, bem como o libelo, apontam a ocorrência de um homicídio
qualificado e em seguida a tentativa de cometimento de outro
homicídio, pelas mesmas autoras e em circunstâncias objetivas
homogêneas. Destarte, configura-se a continuidade delitiva,
e não o concurso material" (RT 813/535).
Ademais, existe outra decisão, proferida
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que traz "consideram-se
crimes continuados, quaisquer que sejam os bens jurídicos ofendidos,
vida, saúde, pudor, honra e liberdade, com o mesmo ou
diverso titular, os que, embora não reúnam elementos objetivos e
subjetivos iguais, tenham o mesmo conteúdo" (RT 531/316)
Ainda, "Quaisquer crimes,
sejam ou não lesivos de bens personalíssimos, com unidade ou
pluralidade de vítimas, desde que da mesma espécie e atendidos os
demais requisitos do art. 51, parágrafo 2 (art. 71 vigente), podem
ser considerados como continuados" (RT 539/320)
Existem ainda outras decisões no sentido
de ser possível a continuidade delitiva nos crimes contra a vida,
como pode se ver nesta decisão do Supremo Tribunal Federal:
"...É possível a aplicação de
continuidade delitiva, em que o bem lesado seja personalíssimo,
podendo, assim, ocorrer em crime de homicídio qualificado,
visto que o art. 71 do CP, alterado pela Lei 7.209/84, acrescentou o
parágrafo primeiro, revogando a Súmula 605 do STF, pela qual não se
admitia a continuidade delitiva nos crimes contra a vida" (RT
803/511).
E mais, no Tribunal de Justiça de São
Paulo:
"Crime continuado.
Caracterização. homicídio. Ofensa a bens personalíssimos.
Pluralidade de vítimas. Redução da pena. Recurso provido para esse
fim" (JTJ 203/289)
"Caracteriza-se o crime
continuado, se o duplo homicídio qualificado contra vítimas
diferentes foi cometido nas mesmas circunstâncias, com a mesma arma,
em condutas sucessivas, no mesmo momento e local, hipótese que se
aplica o art. 71, par. único do CP" (RT 803/562). No mesmo
sentido: RT 625/275; RT 499/342.
Desta forma, várias decisões existem no
sentido de se admitir a continuidade delitiva nos crimes contra a
vida.
Portanto, a questão deve ser ANULADA.
RECURSO À QUESTÃO 28::
A questão 28, item 3, que diz: Não são puníveis o aborto necessário e o aborto eugenésico. Tal alternativa, segundo o gabarito, estaria errada. Contudo, há várias decisões dos Tribunais que entendem ser sim punível o aborto eugenésico, o que leva a questão à sua ANULAÇÃO. Não prevê a lei a exclusão da ilicitude do abordo eugênico (ou eugenésico, ou eugenético, ou piedoso), que é o executado ante a prova ou até suspeita de que o filho virá ao mundo com anomalias graves ou fatais (anencefalia ou acrania, p. ex.), embora haja decisões em favor da legalização desta prática.Segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, "...A autorização para a realização do aborto eugenésico, fundamentado na anencefalia do feto, não é contemplada pelo direito infraconstitucional como uma das hipóteses de aborto legal, razão pela qual seu deferimento resultaria afronta à Lei Maior" (RT 806/540) Outra decisão: "Aborto - Eugênico - Indeferimento do pedido - Feto portador da Síndrome de Edwards - Inexistência de direito líquido e certo dos pais sobre a vida de seus filhos - Segurança denegada - Votos vencedor e vencido" (JTJ 248/514)
RECURSO À QUESTÃO 29: Com relação a questão 29, item 3, que diz: crianças de tenra idade e doentes mentais não podem figurar como sujeitos passivos do crime de estelionato. Realmente, esta alternativa está correta, tendo em vista que para a configuração do estelionato, necessário se faz a fraude, e com relação a estas pessoas, doentes mentais e crianças de tenra idade, não se tem como fraudar. Contudo, existem manuais em direito penal, que quando ensina acerca do sujeito passivo nos crimes de estelionato, trazem que pode ser qualquer pessoa, como se pode ver: "Sujeito passivo: qualquer pessoa, assinalando-se que podem existir dois sujeitos, no caso de a pessoa enganada ser diversa da prejudicada" Tal comentário está no Código Penal Comentado do Delmanto, quando ele explica o art. 171 do CP. (DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto; DELMANTO JUNIOR, Roberto. Código Penal Comentado. Editora Renovar.) Dessa maneira, a questão deve ser ANULADA. SAIBA TUDO SOBRE O CONCURSO PC PARANÁ: A organizadora Universidade Federal do Paraná (UFPR) acolheu as inscrições dos interessados nas 542 vagas para o concurso da Polícia Civil paranaense até o dia 02 de julho, segunda-feira. As inscrições só poderiam ser acolhidas pela internet, no site da UFPR (veja link no final deste Boletim). Eis a distribuição das vagas e alguns esclarecimentos adicionais:
Do total de vagas, 10% são destinadas a afro-descendentes: 4 para Delegado, 13 para papiloscopista, 7 para escrivão e 30 para investigador. Além da escolaridade acima, está entre as exigências do edital a idade mínima de 21 anos completos, a inexistência de antecedentes criminais, de títulos protestados e de outros impedimentos que desabonem o candidato. O candidato também precisa possuir carteira de habilitação simples para veículos (categoria B ou superior). Vale a pena ler o item 4 do edital, que pode ser consultado a partir do Painel de Acessos, no final desta página. DUAS PROVAS - As provas são realizadas em Curitiba, em duas datas, a partir das 14 horas, do domingo do dia 22 de julho (prova de conhecimentos gerais) e do dia 19 de agosto (prova de conhecimentos específicos). Os gabaritos são publicados no dia seguinte às provas, no mesmo site da inscrição no concurso e também aqui no portal do Curso Sólon. As provas de conhecimentos gerais para delegado contiveram 60 questões, para as quais o candidato deve alcançar acerto mínimo de 50%. As questões versaram sobre 10 questões de Língua Portuguesa, 2 de Economia e Demografia do PR, 4 de Informática, 4 de Raciocínio Lógico e 30 de Direito (Penal, Processual Penal, Administrativo, Constitucional e Civil). As provas de conhecimentos gerais para os demais cargos apresentaram 50 questões, assim distribuídas: 10 de Língua Portuguesa, 2 de Economia e Demografia do PR, 4 de Informática, 4 de Raciocínio Lógico e 20 de Direito (Penal, Processual Penal, Administrativo e Constitucional). Também é exigido o mínimo de 50% de acerto. Os aprovados na etapa anterior serão submetidos à prova de conhecimentos específicos (na tarde do dia 19 de agosto) que será constituída de QUATRO questões discursivas para delegado, com valor total de 40 pontos, e de UMA questão discursiva para os demais cargos, com valor de 20 pontos. O conteúdo programático consta do Anexo II ao edital. Também serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem o mínimo de 50% de acerto. Os candidatos ao cargo de Escrivão também serão submetidos à prova de digitação, na manhã do mesmo dia da prova de conhecimentos específicos. O resultado final das provas será divulgado até o dia 28 de setembro, com os nomes dos felizardos. Convém ler atentamente o edital, principalmente sobre os exames de investigação de conduta dos candidatos aprovados, exame de higidez física, laboratoriais, aptidão física e outros. Os candidatos aprovados também deverão apresentar documentação para participarem da prova de títulos, meramente classificatória, de modo a valorizar os que possuem diploma de doutorado (máximo 2 pontos), mestrado (1 ponto), especialização (0,5 ponto) e outros (0,5 ponto).
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