BOLETIM TRIBUNAL DE CONTAS

Uma vaga imediata + cadastro de reserva: R$ 22.111,25

03 DEZ

O TCU - Tribunal de Contas da União abriu concurso para o preenchimento de uma vaga para o cargo de auditor, com inscrições de 18/12/2006 a 07/01/2007, no site da organizadora Cespe/UnB (veja link no Painel de Acessos ao final deste Boletim). A taxa de inscrição é de R$ 150,00.

Exigências - Para participar do certame, cuja remuneração é de R$ 22.111,25, os interessados devem ter idade superior a 35 anos e no máximo 65 anos de idade, conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros e contar com mais de dez anos de exercício efetivo de atividade profissional nas áreas mencionadas.

As provas abrangerão questões objetivas (tipo Certo/Errado), questões discursivas (relatório, dissertação e questionamentos), prova oral e avaliação de títulos, com início no fim-de-semana de 03 e 04 de março de 2007, em locais a serem posteriormente definidos e divulgados no site oficial da organizadora.

São funções do Auditor do TCU:

I – mediante convocação do Presidente do Tribunal:
a) exercer, no caso de vacância, as funções relativas ao cargo de ministro, até novo provimento, observada a ordem de preferência;
b) substituir, observada a ordem de preferência, os ministros em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal;

II – mediante convocação do Presidente do Tribunal ou de presidente de Câmara, conforme o caso:
a) substituir, observada a ordem de preferência, os ministros para efeito de quórum ou para completar a composição do Plenário ou das câmaras, sempre que estes comunicarem ao Presidente do Tribunal ou da câmara respectiva a impossibilidade de comparecimento à sessão;
b) votar, se necessário para manter o quórum, no lugar do ministro que declarar impedimento em processo constante da pauta, bem como para desempatar votação, quando aplicável a solução do § 2.º do artigo 124 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, observada sempre a ordem de preferência;

III – atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à Câmara para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos.

O interessado deve ler com muita atenção o edital oficial publicado pela instituição, cujo conteúdo disponibilizamos no Painel de Acesso abaixo.

PAINEL DE ACESSOS


  Leia o edital 01/2006 - TCU/Auditor, de 27/11/2006 <
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