BOLETIM TRF PR-SC-RS

Veja lista dos aprovados e saiba tudo sobre o concurso

22 JUL

Veja a relação dos candidatos aprovados na prova objetiva e de redação do cargo de analista judiciário – especialidade em execução de mandados Clique aqui.

Para rever gabaritos, provas e rankings Clique aqui.

ENTENDA COMO FOI O CONCURSO TRF-4:

Foi publicado no dia 22/11/2006 o edital 4/2006 que abriu inscrições para o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), formado pelos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, contemplando cargos para técnico (exigem nível médio) e para analista (nível superior), em áreas específicas. Você pode acessar o edital através do Painel de Acessos no final deste Boletim.

VAGAS - O edital contempla 87 vagas imediatas mais as que abrirão durante o prazo de validade do concurso, que é de um ano prorrogável por igual período, conforme o certame anterior, de 2004. Tradicionalmente o TRF-4 divulga edital com poucas vagas mas efetua muitas contratações com base no cadastro de reserva dos aprovados a ser acionado conforme novas necessidades do Tribunal durante o prazo de validade do concurso, que é de um ano prorrogável por mais um. Na seleção de 2004 houve 53.880 candidatos inscritos e a quantidade de convocações chegou a 1.458 aprovados.

As inscrições foram acolhidas no site da organizadora Fundação Carlos Chagas (link no final deste Boletim), no período de 07 a 21/12/2006, à taxa de R$ 53,00 (técnico) e R$ 68,00 (analista).

As provas foram aplicadas no domingo de 04 de março de 2007, nas principais cidades dos três estados do sul do país, durante o período da manhã para nível médio e à tarde para nível superior. Ao total foram 67.822 candidatos inscritos.

O programa das disciplinas sofreu diminuição em relação ao concurso anterior. Para o cargo de técnico, na área administrativa/judiciária, não há mais noções de Direito Ambiental, Previdenciário, Tributário e Civil. Entretanto, mantêm-se as disciplinas de Direito Administrativo, Constitucional, Processual Civil e Processual Penal (todas com peso 1), assim como Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico (peso 3), como no concurso anterior.

Os ganhos mensais, incluindo o vale-alimentação de R$ 590,00, chegam a R$ 3.005,00 (técnico) e R$ 4,624,00 (analista), mas poderão sofrer aumentos em breve, pois já está em processo de aprovação o novo plano de cargos e salários do TRF.

 PAINEL DE ACESSOS             


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JUSTIFICATIVAS PARA RECURSOS:

Para a prova de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária, nossos professores valeram-se do caderno Tipo 01 para proporem aos candidatos (alunos e não-alunos) a interposição de recursos relativamente às seguintes questões:

Questão 04 - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

A questão necessita ser anulada, por erro de formulação da alternativa “A”, com base na seguinte fundamentação: O enunciado pede ao candidato o assinalamento da alternativa INCORRETA, e aponta, no gabarito, o item “B” como alternativa que atende a essa exigência. Entretanto, também a alternativa “A” está incorreta, uma vez que o artigo 45 da lei 8112/90 elenca o MANDADO judicial como exceção para que nenhum desconto incida sobre a remuneração ou provento. Os formuladores da questão, por sua vez, ao utilizarem a palavra parônima “MANDATO”, deixaram como incorreta a alternativa, tendo em vista que MANDATO refere-se a “concessão de poderes para desempenho de uma representação; delegação”, enquanto MANDADO tem por significado “prescrição de origem superior, de uma autoridade; determinação, ordem” (Dicionário Houaiss, www.uol.com.br). Assim, temos duas alternativas incorretas (A e B) que satisfazem o enunciado da questão.

Obs.: Utilizamos a prova Tipo 01. Se for o caso, adapte seu recurso à questão a que se refira o seu número de prova, cujo enunciado se inicia com a expressão "Considerando os direitos dos servidores públicos..."

Questão 39 - LÍNGUA PORTUGUESA:

A questão cujo enunciado apresenta a frase "Já em 1995 havia sinais evidentes de que a concentração de gases do efeito estufa..." e solicita do candidato a identificação da alternativa na qual a mesma articulação se repete, precisa ser anulada, pois os seus elaboradores exigiram dos candidatos conhecimentos que extrapolam o conteúdo programático da seleção, uma vez que o conhecimento sintático de termos integrantes e termos acessórios de orações (principalmente adjuntos adnominais) são exigidos para análise das alternativas mas não constam, mesmo implicitamente, no conteúdo apresentado no Anexo II ao edital 04/2006, no qual relata: "Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto."
A questão, portanto, deve ser anulada.


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