Veja a relação dos candidatos aprovados na prova objetiva e de redação do cargo de analista judiciário – especialidade em execução de mandados Clique aqui. Para rever gabaritos, provas e rankings Clique aqui. ENTENDA COMO FOI O CONCURSO TRF-4: Foi publicado no dia 22/11/2006 o edital 4/2006 que abriu inscrições para o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), formado pelos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, contemplando cargos para técnico (exigem nível médio) e para analista (nível superior), em áreas específicas. Você pode acessar o edital através do Painel de Acessos no final deste Boletim. VAGAS - O edital contempla 87 vagas imediatas mais as que abrirão durante o prazo de validade do concurso, que é de um ano prorrogável por igual período, conforme o certame anterior, de 2004. Tradicionalmente o TRF-4 divulga edital com poucas vagas mas efetua muitas contratações com base no cadastro de reserva dos aprovados a ser acionado conforme novas necessidades do Tribunal durante o prazo de validade do concurso, que é de um ano prorrogável por mais um. Na seleção de 2004 houve 53.880 candidatos inscritos e a quantidade de convocações chegou a 1.458 aprovados. As inscrições foram acolhidas no site da organizadora Fundação Carlos Chagas (link no final deste Boletim), no período de 07 a 21/12/2006, à taxa de R$ 53,00 (técnico) e R$ 68,00 (analista). As provas foram aplicadas no domingo de 04 de março de 2007, nas principais cidades dos três estados do sul do país, durante o período da manhã para nível médio e à tarde para nível superior. Ao total foram 67.822 candidatos inscritos. O programa das disciplinas sofreu diminuição em relação ao concurso anterior. Para o cargo de técnico, na área administrativa/judiciária, não há mais noções de Direito Ambiental, Previdenciário, Tributário e Civil. Entretanto, mantêm-se as disciplinas de Direito Administrativo, Constitucional, Processual Civil e Processual Penal (todas com peso 1), assim como Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico (peso 3), como no concurso anterior. Os ganhos mensais, incluindo o vale-alimentação de R$ 590,00, chegam a R$ 3.005,00 (técnico) e R$ 4,624,00 (analista), mas poderão sofrer aumentos em breve, pois já está em processo de aprovação o novo plano de cargos e salários do TRF. JUSTIFICATIVAS PARA RECURSOS: Para a prova de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Judiciária, nossos professores valeram-se do caderno Tipo 01 para proporem aos candidatos (alunos e não-alunos) a interposição de recursos relativamente às seguintes questões: Questão 04 - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: A questão necessita ser anulada, por erro de formulação da alternativa “A”, com base na seguinte fundamentação: O enunciado pede ao candidato o assinalamento da alternativa INCORRETA, e aponta, no gabarito, o item “B” como alternativa que atende a essa exigência. Entretanto, também a alternativa “A” está incorreta, uma vez que o artigo 45 da lei 8112/90 elenca o MANDADO judicial como exceção para que nenhum desconto incida sobre a remuneração ou provento. Os formuladores da questão, por sua vez, ao utilizarem a palavra parônima “MANDATO”, deixaram como incorreta a alternativa, tendo em vista que MANDATO refere-se a “concessão de poderes para desempenho de uma representação; delegação”, enquanto MANDADO tem por significado “prescrição de origem superior, de uma autoridade; determinação, ordem” (Dicionário Houaiss, www.uol.com.br). Assim, temos duas alternativas incorretas (A e B) que satisfazem o enunciado da questão. Obs.: Utilizamos a prova Tipo 01. Se for o caso, adapte seu recurso à questão a que se refira o seu número de prova, cujo enunciado se inicia com a expressão "Considerando os direitos dos servidores públicos..." Questão 39 - LÍNGUA PORTUGUESA:
A questão cujo enunciado apresenta a
frase "Já em 1995 havia sinais evidentes de que a concentração de
gases do efeito estufa..." e solicita do candidato a
identificação da alternativa na qual a mesma articulação se repete,
precisa ser anulada, pois os seus elaboradores exigiram dos candidatos
conhecimentos que extrapolam o conteúdo programático da seleção, uma vez
que o conhecimento sintático de termos integrantes e termos acessórios
de orações (principalmente adjuntos adnominais) são exigidos para
análise das alternativas mas não constam, mesmo implicitamente, no
conteúdo apresentado no Anexo II ao edital 04/2006, no qual relata: "Ortografia
oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e
parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego,
formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e
subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo.
Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da
crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas
e incorretas). Intelecção de texto."
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