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Expectativa de muitas convocações no
TRT Paraná. |
08
DEZ
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Após dois adiamentos,
finalmente o Cespe/UnB publicou o resultado final do
concurso, incluindo o resultado dos recursos à prova
objetiva. Praticamente todos os recursos
propostos pelo Curso Sólon foram
acatados, tanto para o cargo de técnico como para
analista. Ainda cabe, agora, recursos à prova
discursiva, para os cargos que a exigiam.
É bom relembrar que
para estar aprovado,
o candidato a
técnico precisou atingir os seguintes mínimos:
6,00 pontos em Conhecimentos Gerais, 21,00 pontos em
Conhecimentos Específicos e 30,00 pontos no total da
prova.
Divulgamos a seguir, além da listagem oficial,
duas listas de tabela única, reformatadas, uma
em ordem alfabética e outra em ordem
classificatória, para facilitar a consulta e a
análise dos interessados.
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Listagem oficial do
resultado do concurso TRT Paraná
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GABARITO: Justificativas
para alterações e anulações de questões
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RELAÇÃO ÚNICA dos
aprovados (ordem alfabética)
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RELAÇÃO ÚNICA dos
aprovados (ordem classificatória)
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Leia
no chat o que dizem os que fizeram a prova (fórum PCI)
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Leia no chat o que dizem os que a fizeram
prova (fórum CWeb)
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EXPECTATIVA DE
MUITAS CONVOCAÇÕES:
O concurso prevê a
formação de cadastro de aprovados para serem
convocados conforme a necessidade do Tribunal
durante o prazo de validade do concurso (dois anos,
prorrogáveis). A expectativa é pela convocações
de centenas de aprovados, pois além das vagas
normalmente abertas por situações normais do
tribunal, haverá outras vagas decorrentes da
instalação das novas Varas do Trabalho previstas na
Lei 10770/2003, ainda não instaladas, conforme
consta nos itens 1.2 e 14.1 do edital do concurso
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VEJA
QUESTÕES RECORRIDAS PELOS NOSSOS ALUNOS: |
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TÉCNICO/ITEM: Nas
localidades onde houver mais de uma vara do
trabalho, haverá um distribuidor, que
receberá as ações ajuizadas e as
sorteará entre as varas, cumprindo
manter os controles dos feitos distribuídos
igualitariamente. |
GABARITO:
Certo |
ARGUMENTO:
Nenhum dispositivo da CLT ou doutrina
fala em sorteio, mas sim distribuição
pela ordem rigorosa de entrada, e
sucessivamente a cada vara. É o que se
depreende da leitura atenta dos artigos
714, “a”, 783 e 838, todos da CLT.
Assim, este item precisa ser ANULADO por não
encontrar fundamento legal ou doutrinário
para embasá-lo, além do que, a sua redação
induz o candidato a erro. |
TÉCNICO/ITEM:
Garantida a execução ou
penhorados os bens, o executado,
exceto quando se tratar da Fazenda Pública,
terá o prazo de 10 dias para apresentar
embargos. |
GABARITO:
Errado |
ARGUMENTO:
De fato o item está errado. O prazo dos
embargos é cinco dias. Entretanto, a
execução contra a fazenda pública não consta
no edital para o cargo de Técnico Judiciário
da Área Administrativa. Dessa forma, não
poderia ser objeto de questão alguma.
Vejamos trecho do programa constante do
edital: “...15. Da execução: da citação; do
depósito da condenação e da nomeação de
bens; do mandado e penhora. 16 Dos embargos
à execução. 17 Da praça e leilão; da
arrematação; da remição; da custas na
execução.18 Dos recursos no processo do
trabalho.”
Verifica-se, pela leitura atenta do programa
constante do edital, que o mesmo não faz
qualquer referência à execução contra a
fazenda pública, sendo plenamente nula a
assertiva que faz menção a embargos à
execução que envolva a fazenda pública. |
TÉCNICO/ITEM:
Todo trabalhador tem direito, de
modo gratuito, a assistência concernente a
creche e pré-escola aos filhos e
dependentes, desde o nascimento até quando
completarem 5 anos de idade. |
GABARITO:
Certo |
ARGUMENTO:
O gabarito oficial considerou este item
correto com fundamento no art. 7º, inciso
XXV da CF/88. Ocorre que o caput daquele
dispositivo constitucional afirma: “São
direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros...”. Ou
seja, não estende a todos os trabalhadores.
Ademais, o parágrafo único do próprio artigo
7º não estende tal direito ao trabalhador
doméstico. Vejamos: “são assegurados à
categoria dos trabalhadores domésticos os
direitos previstos nos incisos IV, VI,
VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV,
bem como a sua integração à previdência
social.
Portanto, o item está ERRADO ao afirmar
“todo trabalhador”, pois não está incluso
nesse direito o trabalhador doméstico, por
expressa disposição do parágrafo único do
artigo 7º da Constituição Federal.
Desta forma, deve ser ANULADO o referido
item ou, ao menos, alterada sua resposta
para ERRADO. |
ANALISTA/ITEM: O processo civil é fonte
subsidiária do processo do trabalho, sendo
que, nas execuções trabalhistas, havendo
omissão na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), deve o intérprete, preferencialmente,
buscar a regra de regência aplicável às
execuções fiscais. |
GABARITO:
Certo |
ARGUMENTO:
nos termos do artigo 889, CLT,
não há que se falar em preferência
e sim obrigatoriedade.
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ANALISTA/ITEM:
As reclamações trabalhistas podem seguir
rito sumaríssimo, se o valor dado à causa
for igual ou superior a 40 salários mínimos.
Entretanto, se a causa envolver o Poder
Público, deverá seguir sempre pelo rito
ordinário do processo do trabalho. |
GABARITO:
Certo |
ARGUMENTO:
Em vez de colocar "valor dado à causa for
igual ou inferior a 40 salários mínimos",
foi colocado "igual ou superior a 40
salários mínimos", o que torna o item
ERRADO, nos termos do artigo 852-a, CLT.
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VEJA A TABELA COM O QUANTITATIVO DOS INSCRITOS: |
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C A R G O |
INSCRITOS |
Analista Jud
Área Admin |
3.949 |
Analista Jud
Área Apoio Esp Eng Civil |
371 |
Analista Jud
Área Apoio Esp Eng Elétrica |
346 |
Analista Jud
Área Judiciária |
5.499 |
Analista Jud
Área Jud Esp Execução Mandados |
3.314 |
Técnico Jud
Área Administrativa |
32.411 |
Técnico Jud
Serv Gerais Telec Eletricidade |
830 |
T O T A L |
46.720 |
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SAIBA TUDO SOBRE O
CONCURSO:
A última seleção
ocorreu em setembro de 2004,
ocasião em que o aluno
LUCIANO VERONEZI, do Curso Sólon, foi o primeiro colocado para
técnico judiciário da área administrativa, cargo que teve o maior número
histórico de inscritos do TRT.
Atualmente a
remuneração do analista é de R$ 5.164,52 (exige nível superior em
qualquer área) e a do técnico é de R$ 3.145,57 (exige nível médio
completo), além de outras vantagens.
As inscrições
foram acolhidas no site da organizadora Cespe/UnB (acesse link
no final deste Boletim), no período de 17/09 a 09/10/2007, à taxa de R$
67,00 para técnico judiciário e R$ 93,00 para analista judiciário. Como
as provas ocorrerão em horários distintos, era possível inscrever-se para os dois
cargos.
Como é tradição do Cespe/UnB,
as provas seguiram o modelo de resposta Certo/Errado, num total
de 100 itens, contemplando Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Direito
do Trabalho e Processual Trabalhista, Direito Constitucional, Direito
Administrativo e Direito Processual Civil. Os candidatos ao cargo de
analista ainda enfrentaram prova discursiva.
Curso Sólon
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