BOLETIM TRT 9a REGIÃO - PR

Expectativa de muitas convocações no TRT Paraná.

08 DEZ


Após dois adiamentos, finalmente o Cespe/UnB publicou o resultado final do concurso, incluindo o resultado dos recursos à prova objetiva. Praticamente todos os recursos propostos pelo Curso Sólon foram acatados, tanto para o cargo de técnico como para analista. Ainda cabe, agora, recursos à prova discursiva, para os cargos que a exigiam.

É bom relembrar que para estar aprovado, o candidato a técnico precisou atingir os seguintes mínimos: 6,00 pontos em Conhecimentos Gerais, 21,00 pontos em Conhecimentos Específicos e 30,00 pontos no total da prova.

Divulgamos a seguir, além da listagem oficial, duas listas de tabela única, reformatadas, uma em ordem alfabética e outra em ordem classificatória, para facilitar a consulta e a análise dos interessados.
 

  Listagem oficial do resultado do concurso TRT Paraná <
GABARITO: Justificativas para alterações e anulações de questões <
  RELAÇÃO ÚNICA dos aprovados (ordem alfabética) <
  RELAÇÃO ÚNICA dos aprovados (ordem classificatória) <

   Leia no chat o que dizem os que fizeram a prova (fórum PCI) <

   Leia no chat o que dizem os que a fizeram prova (fórum CWeb) <
 


EXPECTATIVA DE MUITAS CONVOCAÇÕES:

O concurso prevê a formação de cadastro de aprovados para serem convocados conforme a necessidade do Tribunal durante o prazo de validade do concurso (dois anos, prorrogáveis). A expectativa é pela convocações de centenas de aprovados, pois além das vagas normalmente abertas por situações normais do tribunal, haverá outras vagas decorrentes da instalação das novas Varas do Trabalho previstas na Lei 10770/2003, ainda não instaladas, conforme consta nos itens 1.2 e 14.1 do edital do concurso

 
VEJA QUESTÕES RECORRIDAS PELOS NOSSOS ALUNOS:
. .

TÉCNICO/ITEM: Nas localidades onde houver mais de uma vara do trabalho, haverá um distribuidor, que receberá as ações ajuizadas e as sorteará entre as varas, cumprindo manter os controles dos feitos distribuídos igualitariamente.

GABARITO:
Certo

ARGUMENTO: Nenhum dispositivo da CLT ou doutrina fala em sorteio, mas sim distribuição pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada vara. É o que se depreende da leitura atenta dos artigos 714, “a”, 783 e 838, todos da CLT. Assim, este item precisa ser ANULADO por não encontrar fundamento legal ou doutrinário para embasá-lo, além do que, a sua redação induz o candidato a erro.


TÉCNICO/ITEM: Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado, exceto quando se tratar da Fazenda Pública, terá o prazo de 10 dias para apresentar embargos.

GABARITO:
Errado

ARGUMENTO: De fato o item está errado. O prazo dos embargos é cinco dias. Entretanto, a execução contra a fazenda pública não consta no edital para o cargo de Técnico Judiciário da Área Administrativa. Dessa forma, não poderia ser objeto de questão alguma. Vejamos trecho do programa constante do edital: “...15. Da execução: da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora. 16 Dos embargos à execução. 17 Da praça e leilão; da arrematação; da remição; da custas na execução.18 Dos recursos no processo do trabalho.”
Verifica-se, pela leitura atenta do programa constante do edital, que o mesmo não faz qualquer referência à execução contra a fazenda pública, sendo plenamente nula a assertiva que faz menção a embargos à execução que envolva a fazenda pública.


TÉCNICO/ITEM: Todo trabalhador tem direito, de modo gratuito, a assistência concernente a creche e pré-escola aos filhos e dependentes, desde o nascimento até quando completarem 5 anos de idade.

GABARITO:
Certo

ARGUMENTO: O gabarito oficial considerou este item correto com fundamento no art. 7º, inciso XXV da CF/88. Ocorre que o caput daquele dispositivo constitucional afirma: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros...”. Ou seja, não estende a todos os trabalhadores.
Ademais, o parágrafo único do próprio artigo 7º não estende tal direito ao trabalhador doméstico. Vejamos: “são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Portanto, o item está ERRADO ao afirmar “todo trabalhador”, pois não está incluso nesse direito o trabalhador doméstico, por expressa disposição do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal.
Desta forma, deve ser ANULADO o referido item ou, ao menos, alterada sua resposta para ERRADO.


ANALISTA/ITEM: O processo civil é fonte subsidiária do processo do trabalho, sendo que, nas execuções trabalhistas, havendo omissão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve o intérprete, preferencialmente, buscar a regra de regência aplicável às execuções fiscais.

GABARITO:
Certo

ARGUMENTO: nos termos do artigo 889, CLT, não há que se falar em preferência e sim obrigatoriedade.


ANALISTA/ITEM: As reclamações trabalhistas podem seguir rito sumaríssimo, se o valor dado à causa for igual ou superior a 40 salários mínimos. Entretanto, se a causa envolver o Poder Público, deverá seguir sempre pelo rito ordinário do processo do trabalho.

GABARITO:
Certo

ARGUMENTO: Em vez de colocar "valor dado à causa for igual ou inferior a 40 salários mínimos", foi colocado "igual ou superior a 40 salários mínimos", o que torna o item ERRADO, nos termos do artigo 852-a, CLT.


   
   

VEJA A TABELA COM O QUANTITATIVO DOS INSCRITOS:

 

C A R G O

INSCRITOS

Analista Jud Área Admin

3.949

Analista Jud Área Apoio Esp Eng Civil

371

Analista Jud Área Apoio Esp Eng Elétrica

346

Analista Jud Área Judiciária

5.499

Analista Jud Área Jud Esp Execução Mandados

3.314

Técnico Jud Área Administrativa

32.411

Técnico Jud Serv Gerais Telec Eletricidade

830

T O T A L

46.720

SAIBA TUDO SOBRE O CONCURSO:

A última seleção ocorreu em setembro de 2004, ocasião em que o aluno LUCIANO VERONEZI, do Curso Sólon, foi o primeiro colocado para técnico judiciário da área administrativa, cargo que teve o maior número histórico de inscritos do TRT.

Atualmente a remuneração do analista é de R$ 5.164,52 (exige nível superior em qualquer área) e a do técnico é de R$ 3.145,57 (exige nível médio completo), além de outras vantagens.

As inscrições foram acolhidas no site da organizadora Cespe/UnB (acesse link no final deste Boletim), no período de 17/09 a 09/10/2007, à taxa de R$ 67,00 para técnico judiciário e R$ 93,00 para analista judiciário. Como as provas ocorrerão em horários distintos, era possível inscrever-se para os dois cargos.

Como é tradição do Cespe/UnB, as provas seguiram o modelo de resposta Certo/Errado, num total de 100 itens, contemplando Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Direito do Trabalho e Processual Trabalhista, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Os candidatos ao cargo de analista ainda enfrentaram prova discursiva.

 PAINEL DE ACESSOS  

 


Leia o Edital 1-TRT, de 11/09/2007 <

Faça sua inscrição no concurso (17/09 a 09/10/2007) <

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  Lista dos alunos aprovados no TRT-PR de 2004 <
 

           

   

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