REPORTAGEM ESPECIAL - OUTUBRO/2011
Aprovados em concursos também precisarão de ficha limpa


Proposta encontra-se em análise no Senado Federal

A discussão encontra-se no Senado, identificada como Proposta de Emenda Constitucional PEC nº 30/10. Se for aprovada, a exigência da ficha limpa passa e contemplar os aprovados em concursos, os quais ficarão impedidos de tomar posse se condenados em processos criminais transitados em julgado ou por sentença proferida por órgão colegiado, mesmo cabendo recursos.

A proposta, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcanti, abrange todos os profissionais que pretendem investir em cargos públicos, efetivos e comissionados, aí incluindo também os casos de cargos de confiança os quais não exigem aprovação em concursos públicos.

Como é hoje - No caso de concursos, é bom lembrar que atualmente não podem tomar posse os candidatos aprovados que não apresentem certidão criminal pela justiça comum e federal, assim como aquele que não comprovarem o cumprimento das obrigações eleitorais e militares (este último no caso dos homens).

Atualmente a PEC 30/10 avança e recua. Para o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), deveria haver restrição apenas no caso de crimes hediondos. Para senador Demóstenes Torres (DEM-GO) deveria haver uma nova redação para a PEC, idêntica à Lei da Ficha Limpa no que se refere à descrição dos crimes e ao afastamento de oito anos após a condenação.

A discussão deve se arrastar por durante todo o ano. No início do mês, foi solicitada a retirada da PEC da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado por desacordos entre os parlamentares quanto aos critérios da lei.


Nova regra já existe em Belo Horizonte (MG):

Apesar da polêmica, em Belo Horizonte, a exigência da ficha limpa já é realidade. De acordo com a lei aprovada pela Câmara Municipal daquela capital mineira, datada do dia 13 de setembro, os condenados judicialmente não podem assumir postos públicos na prefeitura, na câmara da cidade e nem mesmo servir à administração direta ou indireta como contratado ou terceirizado.

Segundo o artigo, a restrição é válida a qualquer pessoa que tenha sido condenada em segunda instância por abuso de poder econômico e político e por crime contra o patrimônio e a administração pública. Com isso, os funcionários da Câmara ou na Prefeitura de Belo Horizonte e os terceirizados ou contratados de empresas que prestam serviços às administrações públicas que respondem a processos ou possuem condenações serão julgados por órgão colegiado composto, por exemplo, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Neste caso, os servidores possuem 60 dias para apresentar a declaração de ausência de impedimento para trabalhar, a contar da data de aprovação da lei.

Leia outras reportagem no CCE: Caderno de Concursos e Empregos


 

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