PORTARIA No 207, DE 21
DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista a delegação de competência concedida pelo art. 2º
do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de
dois mil e quatrocentos cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo Quantidade de Vagas:
Auditor Fiscal da Receita Federal: 1.000
Técnico da Receita Federal: 1.400
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento
dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de
abertura de inscrições para o concurso; e
II - à declaração do
respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos
cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa
com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de
diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para
os cargos relacionados no art. 1º será do Coordenador- Geral de
Programação e Logística da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público
serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a
publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização
do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto
na Portaria MP n° 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Veja abaixo o peso das matérias no último concurso (ANO 2003):
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