COMENTÁRIOS À PROVA TJ-PARANÁ 

Os professores do Curso Sólon ficaram decepcionados com o resultado final do CEFET (órgão encarregado para aplicar as provas do TJ-PR) em relação aos recursos impetrados contra a prova. Em meio a tantas questões elaboradas fora do conteúdo programático do edital e/ou com imperfeições em seus enunciados, o CEFET apenas anulou a questão 83 >> Clique aqui.

Veja abaixo os argumentos apresentados pelos professores os quais embasaram recursos interpostos por vários candidatos, alunos e não-alunos do Curso Sólon:

LÍNGUA PORTUGUESA: O enunciado da questão 08 não reproduz exatamente o vocábulo "desenfreada" (no singular) constante do texto. Sua forma no plural induz o candidato ao erro e deve, por isso, ser motivo de anulação da questão.
 A questão 22 tem erro de digitação na primeira alternativa (uma vírgula após o vocábulo Procurados, a qual não se encontra no texto). Além disso, a concordância nominal da língua portuguesa prevê que o adjetivo anteposto a vários substantivos deve concordar apenas com o primeiro deles (e não com ambos).
 A questão 23 também é passível de anulação, pois as duas hipóteses apresentadas na alternativa D (parecem receber e parece receberem) estão corretas, mas a maneira como foi redigida a argumentação induz o candidato a concluir que a primeira parte da alternativa esteja errada.
 A questão 28 também precisa ser anulada porque a construção do período a que se refere a alternativa B exige a conjunção condicional "contanto que" (ou sua forma equivalente "desde que") pois dá a idéia de condição. Sua substituição por "uma vez que" é inadequada pois introduz a idéia de causa entre a primeira e a segunda oração (conjunção subordinativa causal). É isso aí (professor Guerra).

INFORMÁTICA: Na questão 46 alguns candidatos poderão reclamar que o botão mencionado na resposta certa não aparece na barra de ferramentas de formatação, mas ele faz parte da barra. Se alguém pensar em tentar recorrer, poderá alegar que na configuração padrão esse botão não aparece na barra. (professor Valdir).

ATUALIDADES: Prova equilibrada em relação aos conteúdos conhecimentos gerais e atualidades. O que ocorre é que as questões 58 e 63 estão mais para biólogos responderem do que para quem se preparou para o concurso.
 Para a questão 64, é necessário dados atuais específicos que nem a ONU deve ter oficializado. Se o Ministério da Saúde do Brasil o fez, fez de maneira secreta. Os dados são muito pormenorizados. Onde está a fonte dos dados apresentados na questão 64?
 As questões 67 e 68 falam que foi um ataque mulçumano. Isso foi a versão apresentada pelo governo Russo, mas nem todos os chechenos que desejam a separação são mulçumanos. E nem todo mulçumano é terrorista!
 A questão 68 sobre o Stephen Hawking pode ser respondida por eliminação, mas caberia ao assíduo leitor da Revista Superinteressante respondê-la. Abraços. (professor Sérgio).

DIREITO ADMINISTRATIVO: A questão 83 diz respeito aos Poderes Administrativos, cujo assunto não está contemplado no conteúdo programático da disciplina (anexo III do edital de abertura das vagas). Portanto, se você errou, cabe recurso. Até a próxima (professor Laert).

  DIREITO CONSTITUCIONAL: Na questão 99, o gabarito considera correta a assertiva D (salário-família para o dependente do servidor). Mas é um engano. Certamente a banca utilizou-se da redação originária (antiga) da Constituição Federal, pois desde a emenda 20, de 15/12/1998, o salário-família é pago em razão do dependente do trabalhador de BAIXA RENDA, e não para os dependentes em geral. O equívoco é causa de anulação da questão. (professor Rodrigo).

Se você tem algum pedido, crítica ou sugestão,
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