VÍDEORREPORTAGEM - 2011

STF garante posse de aprovados em concursos

11 AGO

   

ENTENDA O CASO:

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso extraordinário na última quarta-feira (10), originário de Mato Grosso do Sul, que servirá de precedente para outras decisões de tribunais porque tem efeito vinculante.

De acordo com o STF, o aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação, que deverá ocorrer dentro do prazo de validade da seleção.

 

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Muitas pessoas podem achar estranha essa notícia, imaginando que a prática sempre foi essa, mas na verdade o que acontecia era que determinados órgãos abriam certa quantidade de vagas com base no orçamento, mas o governante posteriormente redirecionava a verba, por decreto, para outro destino, impedindo a posse dos últimos aprovados.

Pela decisão do STF, isso acabou. “Todos os aprovados dentro da quantidade de vagas deverão tomar posse, pois não se trata mais de uma expectativa de direito, mas de um direito líquido e certo”, afirmou o professor José Carlos Pacífico, que há mais de quinze anos prepara candidatos para concursos públicos.

Deve-se esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha decidindo nesse mesmo sentido, mas até agora o STF ainda não havia se manifestado. No caso sul-mato-grossense, o recurso caiu no STJ e depois chegou ao STF, que deu razão à primeira decisão.
 

   

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