Pela decisão do STF, isso acabou. “Todos os
aprovados dentro da quantidade de vagas deverão tomar posse, pois não se
trata mais de uma expectativa de direito, mas de um direito líquido e
certo”, afirmou o professor José Carlos Pacífico, que há mais de
quinze anos prepara candidatos para concursos públicos.
Deve-se esclarecer que o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) já vinha decidindo nesse mesmo sentido, mas até agora o
STF ainda não havia se manifestado. No caso sul-mato-grossense, o
recurso caiu no STJ e depois chegou ao STF, que deu razão à primeira
decisão.